Ao se aproximar da aposentadoria, é fundamental entender os tipos de benefícios previdenciários disponíveis. Cada tipo de aposentadoria tem suas próprias regras e requisitos e conhecê-las pode te ajudar na hora de iniciar o processo de aposentadoria!

Aposentadoria por Idade:

A aposentadoria por idade é quando você atinge uma idade específica e pode parar de trabalhar. Atualmente, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para solicitar esse tipo de aposentadoria, você também precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 15 anos. Se você está próximo dessas idades e contribuiu pelo tempo necessário, essa pode ser uma boa opção para você.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Esse tipo de aposentadoria não leva em conta a idade, mas sim o tempo que você contribuiu para a Previdência Social. Antes da reforma, os homens precisavam ter contribuído por 35 anos e as mulheres, por 30 anos. Com as mudanças, as regras ficaram mais complicadas, então é importante verificar as novas exigências.

Aposentadoria Especial:

A aposentadoria especial é para pessoas que trabalharam em condições prejudiciais à saúde. Isso inclui profissões expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos. Com esse tipo de aposentadoria, você pode se aposentar com menos tempo de contribuição. Se você trabalhou em um ambiente insalubre, pode ser elegível para esse benefício.

Aposentadoria por Invalidez:

Esse tipo de aposentadoria é para pessoas que estão completamente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou incapacidade. É necessário passar por uma avaliação médica do INSS para comprovar a incapacidade.

Um bom advogado previdenciário pode te ajudar no processo de aposentadoria e analisar o seu caso de forma cuidadosa e auxiliar para que você passe por esse momento da sua vida sem dores de cabeça desnecessárias.


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